domingo, 31 de janeiro de 2010

A EMPRESA E A TEORIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

A EMPRESA E A TEORIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIALA definição de empresa está inserida sob a análise de dois prismas, que é a noção jurídica e a econômica de empresa. A noção jurídica de empresa, em curtas palavras, é aquela atividade que é organizada economicamente, não vislumbrando se a função é ou não mercantil, que acaba constituindo um fato social. Já a noção econômica de empresa enfatiza os atos de comércio do regulamento de 1850, em seu art. 19, ou seja, é aquela atividade vista pelo prisma econômico, não possuindo uma visão social.
É preciso compreender que a empresa, como ente jurídico, é uma abstração, que por muitos parecerá absurda, em virtude de que a empresa é aquela entidade material e visível.
A parte esmagadora da doutrina entende que a conceituação de empresa é de situá-la como o exercício de uma atividade, ou seja, a ação do empresário de exercitar a atividade econômica que vai surgir à empresa. Rubens Requião, em seus ensinamentos, comenta que a empresa é caracterizada pelo exercício da organização; ou seja, se todos os seus elementos estiverem organizados, mas se não houver a efetivação do exercício dessa organização, não poderemos falar de empresa.
O empresário organiza a sua atividade coordenando os seus bens (capital) com os trabalhos adquiridos de outrem, no que se traduz a organização. Esses elementos em que falamos, bens e pessoal, não se juntam por si; é necessário que sobre eles, devidamente organizados, atue o empresário, dinamizando a organização, em sua atividade que levará à produção. A empresa só terá seu nascimento quando se iniciar a sua atividade sob a orientação do empresário.
O fundo de comércio ou estabelecimento comercial é o instrumento da atividade do empresário, ou seja, com ele o empresário se aparelha para exercer a sua vital atividade. O fundo de comércio, forma a base física da empresa, constituindo um instrumento da atividade empresarial.
O Código Civil de 2002 conceitua estabelecimento comercial como um complexo de bens organizado pelo empresário para o exercício da empresa (art. 1.142, CC), podendo ainda ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza (art. 1.143 CC/02).
O estabelecimento comercial compõe-se de elementos corpóreos e incorpóreos (estes conjugado no fundo de comércio não perdem sua individualidade singular, embora todos juntos integrem um novo bem), que o empresário comercial une para o exercício de sua atividade. Já na categoria de bens é classificado como móveis.
Quando falamos de sua natureza jurídica falamos de correntes doutrinárias, que deram e que dão seus pareceres, formando assim novas doutrinas. Em uma forma não dinamizada, o fundo de comércio será formado por bens, que unidos, darão em seu conjunto o nascimento de um novo bem.
Existe correntes que tentam justificar o fundo de comércio através da universalidade de direito, que não é aplicável no direito brasileiro, salvo se for constituído por força de lei.
Entretanto o fundo de comércio, para muitos parece ser uma simples universalidade de fato, que constitui um conjunto de bens que se mantêm unidos, destinados a um fim, por vontade e determinação de seu proprietário; p.ex. a biblioteca e o rebanho, que são compostos de unidades que permanecem unidas pela vontade do proprietário, que a qualquer momento poderá separá-las. Assim é o estabelecimento comercial.
A doutrina francesa, segundo Rubens Requião, construiu a teoria que o fundo de comércio tem o caráter de propriedade incorpórea; é preciso compreender que os franceses consideram o fundo de comércio como um móvel incorpóreo.
Devemos observar que, embora o estabelecimento comercial seja constituído de elementos materiais, corpóreos, estes acrescidos de elementos imateriais, constituem um novo bem, mas o fundo de comércio assim formado se apresenta como um bem imaterial, pois os elementos materiais, que o compõem, têm sua conceituação própria, não perdendo suas características singulares quando incorporados ao estabelecimento comercial.
Rubens Requião ao citar doutrinadores franceses, diz que o fundo de comércio pode ser visto como a própria clientela, como bem imaterial que é uma coisa incorpórea. Já outro doutrinador citado por aquele diz que a clientela não é um elemento do fundo, é o próprio fundo.
Assim, diante de tantas exposições a cerca do fundo de comércio, Requião coloca sua tese em aceitar a explicação de que o fundo de comércio é um direito de clientela, mas com esclarecimentos necessários a serem feitos, ou seja, o proprietário sobre o fundo de comércio não tem um verdadeiro direito sobre sua clientela porque, em virtude do princípio da livre concorrência, essa clientela poderá lhe ser arrebatada por um outro concorrente qualquer. O empresário não tem direito senão sobre os elementos que coloca em serviço para reunir sua clientela.
O fundamento do fundo de comércio reside na maneira original com que o comerciante organiza sua empresa para produzir e aliciar uma clientela. Essa organização é como se fosse uma criação intelectual análoga a uma criação literária ou artística, entretanto, ao contrário da invenção patenteada ela não protegida em si mesma e abstratamente, mas em ligação com os elementos corpóreos e incorpóreos do fundo lhe servem de suporte necessário.
Vários autores aderem que o fundo de comércio é uma propriedade incorpórea, comparável à propriedade industrial, isto é, um direito de clientela.
Rubens Requião, ainda, acrescenta que ser ou vir a ser proprietário de fundo de comércio é possuir ou adquirir todos os elementos, materiais ou não, próprios para reter a clientela de um estabelecimento comercial determinado, a onde esses diversos elementos são unidos pela sua destinação comum realizando operações jurídicas diversas, ou seja, cada um dos seus elementos unidos conserva sua natureza própria e seu regime particular, podendo sempre o comerciante os separar ou os dispersar.
Agora quando todos unidos para a exploração do estabelecimento comercial, o proprietário é o titular de um fundo de comércio, isto é, uma propriedade incorpórea, tendo por objeto o direito à clientela do estabelecimento. Vale ressaltar que esse direito incorpóreo, que é constituído sobre os bens matérias e imateriais, é muito precário, ou seja, esse direito só se mantém enquanto permanecer a exploração da organização montada pelo empresário sobre o conjunto de bens que formam o estabelecimento comercial, a onde no momento que cessar esse exercício, perde-se a clientela.
Na doutrina dominante, vários doutrinadores versam sobre o estabelecimento comercial como um instrumento de exercício de uma empresa, que logicamente é organizada pelo empresário.
Entendemos que o estabelecimento comercial pertence à categoria dos bens móveis, transcendendo às unidades de coisa que o compõem e, sendo mantidas e unidas pela destinação que lhe é dada pelo empresário, formando em conseqüência, dessa unidade, um patrimônio comercial, que deverá ser classificado como incorpóreo.
Assim, o estabelecimento comercial constituí um bem incorpóreo formado por um complexo de bens que não se fundem, mas mantém unitariamente sua individualidade própria.

2 comentários:

  1. Olá pessoal, eu sou Patricia Sherman em Oklahoma EUA agora. Gostaria de compartilhar com você minha experiência em pedir US $ 185.000,00 para limpar meu saque bancário e iniciar um novo negócio. Tudo começou quando eu perdi minha casa e peguei minhas coisas por causa da política do banco e conheci algumas contas e algumas necessidades pessoais. Então fiquei desesperada e comecei a procurar fundos de todas as formas. Felizmente para mim, uma amiga minha, Linda me contou sobre uma empresa de crédito, fiquei intrigada com a fraude, mas fiquei intrigada com a minha situação e não tive escolha a não ser pedir conselhos de minha amiga sobre essa empresa. entrar em contato com eles realmente duvidou de mim por causa da minha experiência anterior com credores on-line, você sabia disso pouco? '' Elegantloanfirm@hotmail.com Esta empresa tem sido muito útil para mim e meu colega e hoje, graças a essa empresa de crédito, a orgulhosa dona de um trabalho e responsabilidades bem organizados, eles sorriram de volta para mim. Portanto, se você realmente precisa crescer ou iniciar seu próprio negócio, ou se realmente precisa emprestar dinheiro em qualquer dificuldade financeira, recomendamos que você encontre hoje uma oportunidade de desenvolvimento financeiro em sua empresa. {E-mail:} Elegantloanfirm@hotmail.com ... on-line para crédito, não vítima de fraude. Obrigado.

    ResponderEliminar
  2. The Golden Nugget Casino opens in Las Vegas this
    The Golden Nugget Hotel and Casino in Las 평택 출장안마 Vegas, NV, on Wednesday, May 논산 출장마사지 9, 2021. 문경 출장마사지 (JTA) 군산 출장안마 -- The Golden 여수 출장마사지 Nugget Casino in Las Vegas

    ResponderEliminar