sábado, 12 de dezembro de 2009

TITULOS DE CRÉDITO

Enquadramento histórico

Os títulos de créditos são uma invenção dos comerciantes, numa época em que ainda não existia o que hoje conhecemos como “notas”, o papel-moeda, e também numa época em que era perigoso demais transportar grandes somas de dinheiro. O sentido prático dos comerciantes impeliu-os a incorporarem os seus direitos num documento fácil de transportar.
Aí nasceu os cartulae - documentos que serviam para definir, circular, cobrar e mobilizar os direitos documentados.

Definir - definiam o direito no documento
Circular - serviam para circular os créditos, simultaneamente à circulação dos documentos - ou seja, ao transmitir-se o documento, transmitia-se o crédito (independentemente do consentimento ou até do conhecimento do devedor)
Cobrar - porque davam legitimidade ao seu portador para os cobrar, desobrigando quem pagasse ao portador do documento. Ou seja, o devedor não pode argumentar que o portador não é o credor originário, nem que o pagou a terceiro.
Mobilizar - era possível vender o documento a um terceiro, que posteriormente iria cobrar o crédito (ou também vender), e até era possível pagar uma divida.

E assim, da incorporação dos direitos de crédito em documentos, nasceram os títulos de crédito.

São características gerais dos títulos de crédito.
- Literalidade
- Autonomia
- Incorporação
- Legitimação
- Circulabilidade

Literalidade

Para melhor entender a literalidade, atente-se na:

- Lei Uniforme relativa aos cheques
OU
- Lei Uniforme das Letras e Livranças

Artigo 1º, e depois, artigo 2º


Aqui podemos concluir 2 coisas:
- O portador credor não pode exigir mais do que aquilo que consta no título
- O obrigado não pode invocar em sua defesa algo que não resulte do título

No caso de haver divergência entre o montante indicado por extenso o montante indicado em algarismos, prevalece o montante indicado por extenso. Se houver várias divergências, prevalece o montante que represente uma quantia menor. (6º Lull, 9º LUC)

A razão de ser da literalidade é, basicamente, fazer prevalecer o seu sentido objectivo sobre a vontade subjectiva das partes.


Autonomia


O direito incorporado no título é autónomo em relação ao direito que lhe deu origem. O direito incorporado no título chama-se "Direito cartular" e o direito que lhe deu origem chama-se "direito subjacente".

Por vezes este direitos são, confundidos, mas atente-se num exemplo simples.

Alguém passa um cheque a outrem.
O direito subjacente do credor é o direito à prestação que o credor lhe deve.
O direito cartular é o direito que o credor, já em posse do cheque, tem de ir ao banco levantar a quantia.
O montante mantém-se, mas muda o devedor. No entanto, a divida só se extingue quando o montante for pago pelo banco.

Também há autonomia em relação ao portador do título.

Um título de crédito é uma coisa móvel, como tal, sobre ele recaem direitos reais (propriedade, usufruto, penhor, etc.). Logo, a titularidade do título é autónoma em relação a portadores anteriores. Quando o título circula, o direito real também circula, logo é autónomo em relação ao portador.

A deve X a fulano tal, entrego-lhe um cheque e transmito-lhe também o direito real sobre ele.


Incorporação

Como já sabemos, são incorporados nos títulos de crédito direitos, o direito cartular.

Por exemplo, nos cheques, letras e livranças, esse direito tem por objecto uma prestação pecuniária.
Já nos conhecimentos de carga, conhecimentos de embarque ou conhecimentos de depósito, o título incorpora direitos reais sobre as mercadorias referidas.

A incorporação tem por objectivo a presença física do título para que possam ser exercidos os direitos cartulares, e também para que o direito possa circular.


Legitimação

A legitimação divide-se em legitimação activa e legitimação passiva.


Legitimação activa

A legitimação activa legítima o portador a exercer o direito incorporado, ou seja, a legitimidade é sempre do portador, seja ele ou não o verdadeiro titular, dispensando-o assim de provar a titularidade, não podendo esta ser contestada.

Legitimação passiva

A legitimação passiva habilita o obrigado a cumprir a obrigação ao portador, ou seja, o obrigado não precisa de investigar a verdadeira titularidade do credor, e cumprindo perante o portador, fica desonerado. Mesmo que o portador seja ilegítimo, o obrigado não tem que cumprir de novo.



Circulabilidade

Os títulos de crédito destinam-se a circular. Foi para isso que nasceram, para resolver os problemas inerentes ao transporte de dinheiro.

Os títulos de crédito circulam de acordo com a sua respectiva lei de circulação.

Os títulos podem ser, consoante o modo de circulação, nominativos, à ordem e ao portador.

Nominativos - são por exemplo as acções e as obrigações nominativas. Os títulos nominativos contêm no próprio título a identificação do seu titular.

À ordem circulam, por exemplo, os cheques, letras e livranças. A sua circulação é feita por endosso.

Ao portador circulam as acções e obrigações ao portador, e, se ainda se considerarem títulos de credito, as notas de banco. Os títulos ao portador circulam por entrega real.

Os títulos de crédito são tipicamente destinados a circular, dai esta característica da circulabilidade. Se não podem circular, não são títulos de crédito.

Há os chamados títulos impróprios - títulos aos quais lhes falta esta característica, a circulabilidade, logo não podem ser chamados de títulos de crédito.
Distinguem-se entre títulos de legitimação e comprovantes de legitimação.

Títulos de legitimação - são, por exemplo, os bilhetes de cinema, de autocarro, ou até as senhas de refeição que compramos na associação para irmos comer à cantina.

São tipicamente destinados à sua legitimação, legitimando o seu portador a exercer certos direitos, como assistir à sessão de cinema, fazer uma viagem de autocarro, ou tomar uma refeição na cantina.
A sua circulação não é proibida. (já todos viram alguém a vender bilhetes para um concerto a porta da sala de espectáculos, ou de um estádio)

Comprovantes de legitimação - também estão destinados à circulação, mas na prática não pode circular. Estes títulos identificam o seu titular, por meio de nome e até de fotografia, logo a sua circulação é impraticável. O melhor exemplo é o passe de transporte colectivo.



Estas características não são independentes umas das outras, pelo contrário, coordenam-se entre si.
A principal característica é a circulabilidade. Todas as outras se ordenam tendo em vista assegurar a circulabilidade.
A literalidade assegura que nada para além do que consta no título será cobrado, aumentando a segurança necessária para a circulação.
A autonomia, para além do que já foi referido, visa proteger o portador de boa fé. Se algum anterior portador for ilicitamente desapossado do título de crédito, o portador de boa fé está protegido pois não pode ser alvo de uma possível reivindicação por parte do anterior portador ilicitamente desapossado.
Também a incorporação defende e torna segura a circulação de um título, pois esta exprime, no aspecto prático, a própria circulação
Já a legitimação dá clara e imediatamente a conhecer a legitimidade, passiva ou activa, evitando assim os problemas decorrentes da eventual não coincidência entre o portador e o titular, atribuindo ao portador, seja ele ou não o titular, legitimidade para actuar como se fosse.
Sendo assim, o título está apto para circular para circular de maneira simples, segura e rápida, tendo em vista a natureza dos títulos de crédito, que é, como sabemos, a sua aptidão para circular.



Classificações dos títulos de crédito:

Conforme a natureza do seu emitente, podem ser públicos ou privados
Exemplos
Públicos - obrigações do Estado Português
Privados - letras livranças cheques

Os títulos públicos não são todos os títulos emitidos pelo Estado, são antes todos os títulos emitidos pelo Estado que tenham natureza pública, porque, como bem sabemos, também os há de natureza privada.


Conforme a natureza dos direitos que incorporem os títulos, os títulos podem ser propriamente ditos, representativos ou de participação.
Propriamente ditos - Incorporam direitos de crédito pecuniários. (letras, livranças, cheques)
Representativos - incorporam direitos reais sobre coisas. (conhecimentos de carga, conhecimentos de deposito)
De participação - incorporam o direito social do sócio de sociedades (acções de sociedades anónimas)


Conforme a respectiva lei de circulação - já referido - podem ser nominativos, à ordem ou ao portador. O mesmo tipo de título pode ter mais do que um regime de circulação, por exemplo, as acções podem ser nominativas ou ao portador. Já as letras e livranças são sempre à ordem.


Os títulos de crédito também podem ser individuais ou em série.
Em série os que são emitidos em massa, como as acções e obrigações.
Títulos individuais são emitidos singularmente, como as letras e livranças.

2 comentários:

  1. Olá pessoal, eu sou Patricia Sherman em Oklahoma EUA agora. Gostaria de compartilhar com você minha experiência em pedir US $ 185.000,00 para limpar meu saque bancário e iniciar um novo negócio. Tudo começou quando eu perdi minha casa e peguei minhas coisas por causa da política do banco e conheci algumas contas e algumas necessidades pessoais. Então fiquei desesperada e comecei a procurar fundos de todas as formas. Felizmente para mim, uma amiga minha, Linda me contou sobre uma empresa de crédito, fiquei intrigada com a fraude, mas fiquei intrigada com a minha situação e não tive escolha a não ser pedir conselhos de minha amiga sobre essa empresa. entrar em contato com eles realmente duvidou de mim por causa da minha experiência anterior com credores on-line, você sabia disso pouco? '' Elegantloanfirm@hotmail.com Esta empresa tem sido muito útil para mim e meu colega e hoje, graças a essa empresa de crédito, a orgulhosa dona de um trabalho e responsabilidades bem organizados, eles sorriram de volta para mim. Portanto, se você realmente precisa crescer ou iniciar seu próprio negócio, ou se realmente precisa emprestar dinheiro em qualquer dificuldade financeira, recomendamos que você encontre hoje uma oportunidade de desenvolvimento financeiro em sua empresa. {E-mail:} Elegantloanfirm@hotmail.com ... on-line para crédito, não vítima de fraude. Obrigado.

    ResponderEliminar
  2. Agora possuo um negócio próprio com a ajuda de Elegantloanfirm com um empréstimo de US $ 900.000,00. com taxas de 2%, no começo, eu ensinei com tudo isso era uma piada até que meu pedido de empréstimo fosse processado em cinco dias úteis e meus fundos solicitados fossem transferidos para mim. agora sou um orgulhoso proprietário de uma grande empresa com 15 equipes trabalhando sob mim. Tudo graças ao agente de empréstimos Russ Harry, ele é um Deus enviado, você pode contatá-los para melhorar seus negócios em .. email-- Elegantloanfirm@hotmail.com.

    ResponderEliminar